(DOE de 10.02.2023)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 2, de 22 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3E, Modelo 66, e o Documento Auxiliar da NF3E – DANF3E.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O § 2° do art. 19 da Instrução Normativa SEF n° 2, de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e a partir de 1° de setembro de 2022 (Ajuste SINIEF 12/22).
(…)
§ 2° Até 30 de junho de 2023, poderá a NF3e ser escriturada de forma resumida no livro Registro de Saídas, nos termos do art. 7° do Decreto n° 2.640, de 2005.” (NR)
Art. 2° Fica convalidado o procedimento adotado pelo contribuinte nos termos do §2° do art. 19 da Instrução Normativa SEF n° 2, de 22 de janeiro de 2021, no perío-do de 1° de setembro de 2022 até a publicação desta Instrução Normativa.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 09 de fevereiro de 2023.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda