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RESOLUÇÃO SEFA N° 101, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 08.02.2023)

Dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 4° da Lei n° 21.352/2023, com fundamento no inciso XV do art. 5° da Resolução SEFA n° 1.132/2017, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 51 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871/2017, bem como

CONSIDERANDO o contido no protocolo n° 20.026.194-1,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer como limite para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, no ano de 2023, o valor de R$ 294.956.833,54 (duzentos e noventa e quatro milhões e novecentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos).

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao disposto no art. 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 06 de fevereiro de 2023

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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