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ATO DECLARATÓRIO N° 003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOU de 13.02.2023)

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 365ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.01.2023 e publicados no DOU no dia 25.01.2023.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 365ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de janeiro de 2023:

CONVÊNIO ICMS n° 1/23 – Altera o Convênio ICMS n° 101/22, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os fatos geradores relativos ao Convênio ICM n° 12/75, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS n° 55/21;

CONVÊNIO ICMS n° 2/23 – Altera o Convênio ICMS n° 178/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2022, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 3/23 – Prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular – GNV, nos termos que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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