Pular para o conteúdo

DECRETO N° 019, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

  • por

(DOE de 10.02.2023)

Introduz a Alteração 4.622 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SCC 0405/2023,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.622 – O art. 106-E do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 106-E …………..

………………………….

§ 6° Aplica-se o disposto neste artigo ao estabelecimento situado em município cujo estado de calamidade pública tenha sido reconhecido por meio da Portaria n° 3.485, de 6 de dezembro de 2022, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e que comprovadamente tenha sido atingido pelo desastre meteorológico nela mencionado.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 26 de dezembro de 2022.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

CLEVERSON SIEWERT

Deixe um comentário

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?