(DOE de 11.02.2023)
Revoga o Decreto n° 48.482, de 3 de agosto de 2022, que estabelece a não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS sobre a parcela do valor relativo aos serviços de transmissão, serviços de distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista a concessão de tutela cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.195 – Distrito Federal para suspender os efeitos do inciso X do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 48.482, de 3 de agosto de 2022.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO