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DECRETO N° 54.437, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 11.02.2023)

Modifica o Decreto n° 43.346, de 29 de julho de 2016, que regulamenta a Lei n° 15.865, de 30 de junho de 2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a prorrogação da vigência da Lei n° 15.865, de 30 de junho de 2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, nos termos da Lei n° 18.141, de 24 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes no Decreto n° 43.346, de 29 de julho de 2016, que regulamenta a Lei n° 15.865, de 2016,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 43.346, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2° …………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………….

V – Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind, de que trata o art. 320-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017. (NR)

§ 1° …………………………………………………………………………
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……………………………………………………………………………….
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V – no caso do Programa de que trata o inciso V do caput, o valor deduzido a título de crédito presumido, nos termos do art. 2° do Anexo 33 do Decreto n° 44.650, de 2017. (NR)

………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………….

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final previsto no art. 11 da Lei n° 15.865, de 2016.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2023, 206° da Revolução Republicana Constitucionalista e 201° da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

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