(DOE de 11.02.2023)
Modifica o Decreto n° 43.346, de 29 de julho de 2016, que regulamenta a Lei n° 15.865, de 30 de junho de 2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a prorrogação da vigência da Lei n° 15.865, de 30 de junho de 2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, nos termos da Lei n° 18.141, de 24 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes no Decreto n° 43.346, de 29 de julho de 2016, que regulamenta a Lei n° 15.865, de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 43.346, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2° …………………………………………………………………….
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V – Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind, de que trata o art. 320-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017. (NR)
§ 1° …………………………………………………………………………
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V – no caso do Programa de que trata o inciso V do caput, o valor deduzido a título de crédito presumido, nos termos do art. 2° do Anexo 33 do Decreto n° 44.650, de 2017. (NR)
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Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final previsto no art. 11 da Lei n° 15.865, de 2016.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2023, 206° da Revolução Republicana Constitucionalista e 201° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA