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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 004, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

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Altera a Instrução Normativa n.o 004, de 04 de abril de 2022, que estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte estabelecido no Estado do Pará que, em operação interna, fornecer mercadorias a serem utilizadas na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, no âmbito do Programa Sua Casa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, e o art. 6o, inciso II, do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 3o da Lei no 8.967, de 30 de dezembro de 2019;

Considerando o disposto no Decreto no 553, de 17 de fevereiro de 2020,

RESOLVE

Art. 1o A Instrução Normativa n.o 004, de 04 de abril de 2022, que estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte estabelecido no Estado do Pará que, em operação interna, fornecer mercadorias a serem utilizadas na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, no âmbito do Programa Sua Casa, passa a vigorar com a seguintes redações:

“Art. 4o …………………………

I – …………………………

…………………………

e) para deduzir o valor a pagar relativo às operações de sua responsabilidade, devido por substituição tributária interna.

…………………………

Art. 6o …………………………

…………………………

IV – para deduzir o valor a pagar relativo às operações de sua responsabilidade, devido por substituição tributária interna.

…………………………”

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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