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MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.161, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOU de 10.02.2023 – Edição Extra)

Altera a Lei n° 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1° A Lei n° 13.334, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7° ………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………

§ 1° Ato do Poder Executivo federal definirá a composição do CPPI.

…………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – do art. 7° da Lei n° 13.334, de 2016:

a) os incisos I a XI do § 1°; e

b) o § 2°; e

II – da Medida Provisória n° 1.154, de 1° de janeiro de 2023:

a) a alínea “e” do inciso I docaputdoart. 5°;

b) do art. 26:

1. os incisos III e IV docaput; e

2. a alínea “b” do inciso XI docaput;

c) inciso III docaputdo art. 36; e

d) do art. 54:

1. as alíneas “f” e “m” do inciso I docaput; e

2. as alíneas “h” e “y” do inciso II docaput.

Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2023; 202° da Independência e 135° da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

ESTHER DWECK

RUI COSTA DOS SANTOS

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