(DOE de 13.02.2023)
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 13 a 19 de fevereiro de 2023.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo n° SEI-E04/0058/000023/2023,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 13 a 19 de fevereiro de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 213,5000
II – café conillon: US$ 130,5000
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2023
JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA
Superintendente de Tributação
(*) Republicado no DOE de 13.02.2023, por ter saído com incorreções no original.