(DOE de 11.02.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 703 a 706, com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
703 | PET PD 200ml | Mantiqueira (todos os sabores) / Zero | 37 | 1,50 |
704 | PET PD 237 a 290ml | Grapette | 48 | 1,75 |
705 | PET PD 237 a 290ml | Guaraná San Michel | 48 | 1,39 |
706 | PET PD 2000m | Guaraná San Michel | 48 | 3,99 |
Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 280 a 283, com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
280 | Lata 473 a 500ml | Jet Power Energy Drink (Tradicional) | 149 | 3,30 |
281 | Lata 473 a 500ml | Jet Power Energy Drink (Mango) | 149 | 3,39 |
282 | PET PD 2000ml | Jet Power Energy Drink (Tradicional) | 149 | 5,20 |
283 | PET PD 2000ml | All Black Energy Drink | 149 | 4,00 |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação