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PORTARIA SUTRI N° 1.247, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 11.02.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:  

Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 703 a 706, com a seguinte redação:

(…)(…)(…)(…)(…)
703PET PD 200mlMantiqueira (todos os sabores) / Zero371,50
704PET PD 237 a 290mlGrapette481,75
705PET PD 237 a 290mlGuaraná San Michel481,39
706PET PD 2000mGuaraná San Michel483,99

Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 280 a 283, com a seguinte redação:

(…)(…)(…)(…)(…)
280Lata 473 a 500mlJet Power Energy Drink (Tradicional)1493,30
281Lata 473 a 500mlJet Power Energy Drink (Mango)1493,39
282PET PD 2000mlJet Power Energy Drink (Tradicional)1495,20
283PET PD 2000mlAll Black Energy Drink1494,00

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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