(DOE de 11.02.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos subitens 22.1.216, 22.1.217 e 23.1.68, com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) |
22.1.216 | Rouge Bier Chopp de Vinho | vidro de 521 a 670 ml | 11,00 |
22.1.217 | Rouge Bier Chopp de vinho | lata 473ml | 8,00 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
23.1.68 | Life Seltzer (todos os sabores) | lata de 271 a 360 ml | 7,00 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação