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PORTARIA SUTRI N° 1.248, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 11.02.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos subitens 22.1.216, 22.1.217 e 23.1.68, com a seguinte redação:

(…)(…)(…)(…)
22.1.216Rouge Bier Chopp de Vinhovidro de 521 a 670 ml11,00
22.1.217Rouge Bier Chopp de vinholata 473ml8,00
(…)(…)(…)(…)
23.1.68Life Seltzer (todos os sabores)lata de 271 a 360 ml7,00
(…)(…)(…)(…)

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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