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PORTARIA SUTRI N° 1.249, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 11.02.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.234, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – rICMS, aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Os itens 85, 444, 446, 449, 451, 453, 455, 458, 459, 1391, 1476, 1552, 1555, 2040 a 2042, 2282, 2283 e 3311 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.234, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 3916 a 3928:

Art. 2° Ficam revogados os itens 448, 457, 798, 799, 1551, 1672, 2281 e 2284 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1 .234, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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