Pular para o conteúdo

RESOLUÇÃO SEFA N° 084, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

  • por

(DOE de 09.02.2023)

Altera a Resolução SEFA N° 320/2022, de 13 de abril de 2022, que regulamenta a transferência de créditos habilitados no SISCRED, pertencentes às cooperativas paranaenses, em contrapartida à construção de usinas de energias renováveis.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e

CONSIDERANDO as disposições do § 6° do art. 11 do Decreto n° 6.434, de 17 de março de 2017, e da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/Assessoria Econômica n° 001, de 22 de maio de 2017, bem como o contido no e-protocolo n° 20.018.388-6.

RESOLVE:

Art. 1° Dá nova redação ao Anexo Único da Resolução SEFA N° 320/2022, de 13 de abril de 2022:

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO

Tipo de usinaCapacidade da usina em MWValor de investimento atribuído para a construção de cada usina/valor a ser transferido por usina (em reais)
BiomassaAté 0,050105.000
0,050367.000
0,075550.000
1,0009.000.000
5,00040.000.000
FotovoltaicaAté 0,05095.000
0,050333.000
0,075500.000
1,0006.000.000
5,00030.000.000

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos projetos apresentados até o dia 30 de junho de 2022.

Curitiba, 1° de fevereiro de 2023

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?