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ATO COTEPE PMPF N° 004, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOU de 14.02.2023)

Altera o Ato COTEPE/PMPF n° 3/23, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS n° 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP; e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 13.02.2023, registrada no processo SEI n° 12004.100122/2023-49,

TORNA PÚBLICO:

Art. 1° O item 22 do Ato COTEPE/PMPF n° 3, de 9 de fevereiro de 2023, referente ao Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMUFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
  (R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/kg)(R$/kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
22RR*5,5390*5,6000**************6,55904,7820

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e

c) *** valores divulgados em Ato COTEPE/ICMS na forma do Convênio ICMS n° 198/22.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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