(DOU de 14.02.2023)
Altera o Ato COTEPE/PMPF n° 3/23, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS n° 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 13.02.2023, registrada no processo SEI n° 12004.100122/2023-49,
TORNA PÚBLICO:
Art. 1° O item 22 do Ato COTEPE/PMPF n° 3, de 9 de fevereiro de 2023, referente ao Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM | UF | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | QAV | AEHC | GNV | GNI | ÓLEO COMBUSTÍVEL | |
(R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/kg) | (R$/kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ m³) | (R$/ m³) | (R$/ litro) | (R$/ Kg) | ||
22 | RR | *5,5390 | *5,6000 | *** | *** | *** | *** | **6,5590 | 4,7820 | – | – | – | – |
“
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e
c) *** valores divulgados em Ato COTEPE/ICMS na forma do Convênio ICMS n° 198/22.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA