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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 009, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 14.02.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 2/2022, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:

CICLO 2/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA)22/1404-0034951-0
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃODOE n° 19, de 25/01/23, p. 433
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA “DOWNLOAD”https://receita.fazenda.rs.gov.br/
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL “HASH CODE” OBTIDA PELO ALGORITMO MD5Arquivo “.csv”61827000269F254D8FA2915C92B38504
Arquivo “.pdf”77AC4ACC7D6E47F0A08D6F4322370EAD
VIGÊNCIA01/03/2023 a 31/08/2023

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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