(DOE de 14.02.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 2/2022, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:
CICLO 2/2022 | PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) | 22/1404-0034951-0 |
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO | DOE n° 19, de 25/01/23, p. 433 | |
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA “DOWNLOAD” | https://receita.fazenda.rs.gov.br/ | |
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL “HASH CODE” OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 | Arquivo “.csv” | 61827000269F254D8FA2915C92B38504 |
Arquivo “.pdf” | 77AC4ACC7D6E47F0A08D6F4322370EAD | |
VIGÊNCIA | 01/03/2023 a 31/08/2023 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.