(DOU de 15.02.2023)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.135, de 26 de agosto de 2022, que “Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para dispor sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de fevereiro de 2023.
Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2023
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional