O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS , no uso das atribuições conferidas pelo art. 17 e art. 27 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, pelo art. 6°, § 1°, da Portaria ME n° 247, de 16 de junho de 2020, e pelo art. 41, caput e § 4°, da Portaria PGFN n. 6.757, de 29 de julho de 2022, TORNA PÚBLICO O ADIAMENTO DO INÍCIO DO PRAZO PARA ADESÃO ÀS PROPO PREVISTAS NOS ARTIGOS 6° E 7° CONSTANTES DO EDITAL PGDAU N° 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Art. 1° O Edital PGDAU n° 2, de 17 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ……………………………………………………………………
……………………………………………………………………
§ 4° A adesão às propostas previstas nos arts. 6° e 7° deste edital poderá ser feita a partir das 8h, horário de Brasília, de 6 de março de 2023.” (NR)
Art. 2° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sem prejuízo da publicação de extrato no Diário Oficial da União.
Documento assinado eletronicamente
JOAO HENRIQUE CHAUFFAILLE GROGNET
Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS