(DOE de 14.02.2023)
Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 004/2015/GAB/CRE, que institui o modelo do Termo de Acordo previsto no inciso IV do artigo 2° da Lei n. 1473, de 13 de maio de 2005.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Art. 1° O parágrafo único do artigo 2° da Instrução Normativa n° 004/2015/GAB/CRE, que institui o modelo do Termo de Acordo previsto no inciso IV do artigo 2° da Lei n. 1473, de 13 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …………….
Parágrafo único. Para fins de atualização da garantia fixada no parágrafo único do artigo 3° da Lei n. 1473, de 13 de maio de 2005, ficam dispensados:” (NR)
Art. 2° Ficam acrescidos os incisos I e II ao parágrafo único do artigo 2° da Instrução Normativa n° 004/2015/GAB/CRE:
“Art. 2° …………….
I – vistoria in loco do estabelecimento de que trata o inciso I do artigo 139 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 2018; e
II – processo administrativo para fins de apresentação do referido comprovante de pagamento.”
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho/RO, 10 de fevereiro de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual