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INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 007, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 14.02.2023)

Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 004/2015/GAB/CRE, que institui o modelo do Termo de Acordo previsto no inciso IV do artigo 2° da Lei n. 1473, de 13 de maio de 2005.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

DETERMINA:

Art. 1° O parágrafo único do artigo 2° da Instrução Normativa n° 004/2015/GAB/CRE, que institui o modelo do Termo de Acordo previsto no inciso IV do artigo 2° da Lei n. 1473, de 13 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° …………….

Parágrafo único. Para fins de atualização da garantia fixada no parágrafo único do artigo 3° da Lei n. 1473, de 13 de maio de 2005, ficam dispensados:” (NR)

Art. 2° Ficam acrescidos os incisos I e II ao parágrafo único do artigo 2° da Instrução Normativa n° 004/2015/GAB/CRE:

“Art. 2° …………….

I – vistoria in loco do estabelecimento de que trata o inciso I do artigo 139 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 2018; e

II – processo administrativo para fins de apresentação do referido comprovante de pagamento.”

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 10 de fevereiro de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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