(DOE de 14.02.2023)
Altera a Instrução Normativa SRE n° 16, de 23 de novembro de 2022, que altera a Instrução Normativa SURE n° 3, de 29 de julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, resolve expedir a seguinte;
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SRE n° 16, de 23 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de dezembro de 2022.”
(NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 13 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual