(DOE de 15.02.2023)
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com Gasolina, QAV, AEHC E GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, no art. 2° do Decreto n° 48.298/2022, no Ato COTEPE/PMPF n° 3/2023 e o que consta no Processo n° SEI-040058/000024/2023,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2023, é a seguinte:
I – gasolina automotiva comum: R$ 5,1200 por litro;
II – gasolina automotiva premium: R$ 5,2800 por litro;
III – querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
IV – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3400 por litro;
V – gás natural veicular (GNV): R$ 4,6500 por litro;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2023
JOSE ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA
Superintendente de Tributação
(*) Republicada no DOE de 15.02.2023, por ter saído com incorreções no original.