(DOU de 15.02.2023)
Institui código de receita para recolhimento de valores inscritos em Dívida Ativa da União e recuperados a título de ressarcimento.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei n° 11.540, de 12 de novembro de 2007, e na Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018,
DECLARA:
Art. 1° Ficam instituídos os seguintes códigos de receita, que deverão ser informados no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar recolhimento de valores inscritos em Dívida Ativa da União e recuperados a título de ressarcimento ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) de que tratam, respectivamente, a Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei n° 11.540, de 12 de novembro de 2007:
I – 1575 – R D Ativa – Ressarcimento ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); e
II – 1576 – R D Ativa – Ressarcimento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER