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DECRETO N° 54.440, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 16.02.2023)

Modifica o Decreto n° 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, relativamente à adequação do termo final para fruição do benefício fiscal especificado aos prazos-limites previstos na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 46.303, de 27 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 3°-A. ………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………….

§ 2° …………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………….

II – somente pode ocorrer: (NR)

a) quando se tratar de estabelecimento comercial: (NR)

1. até 31 de dezembro de 2022; e (AC)

2. no período de 1° de março de 2023 a 31 de dezembro de 2032, observado, a partir de 1° de janeiro de 2029, o disposto no § 5° da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017; (AC)

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de março de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2023, 206° da Revolução Republicana Constitucionalista e 201° da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

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