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PORTARIA GABIN N° 062, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 14.02.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOUNIDADEVALOR R$
Cerveja Baden Baden Peach – Vidro Descartavel600 ml13,88
Cerveja Baden Baden Peach – Lata350 ml4,10
Cerveja Devassa Tropicaê – Lata350 ml3,07

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 08 de fevereiro de 2023.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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