(DOE de 14.02.2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Baden Baden Peach – Vidro Descartavel | 600 ml | 13,88 |
Cerveja Baden Baden Peach – Lata | 350 ml | 4,10 |
Cerveja Devassa Tropicaê – Lata | 350 ml | 3,07 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 08 de fevereiro de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda