(DOE de 16.02.2023)
Altera a Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do § 7° do artigo 7° da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, mantidos os seus itens:
“§ 7° – No caso de desistência de impressão de documentos fiscais fora do estabelecimento responsável pela emissão:” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.