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PORTARIA SRE N° 10, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 16.02.2023)

Altera a Portaria CAT 17/06, de 21 de março de 2006, que dispõe sobre procedimentos relativos a livros e documentos fiscais, e dá outras providências

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 124 e seguintes e nos artigos 213 e seguintes do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea “b” do inciso II do artigo 1° da Portaria CAT 17/06, de 21 de março de 2006:

“b) lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6.” (NR).

Artigo 2° Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 17/06, de 21 de março de 2006:

I – do artigo 1°:

a) a alínea “a” do inciso II;

b) o § 1°;

c) o item 1 do § 2°;

II – o Anexo I;

III – o Anexo II.

Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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