(DOE de 16.02.2023)
Altera a Portaria CAT 17/06, de 21 de março de 2006, que dispõe sobre procedimentos relativos a livros e documentos fiscais, e dá outras providências
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 124 e seguintes e nos artigos 213 e seguintes do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea “b” do inciso II do artigo 1° da Portaria CAT 17/06, de 21 de março de 2006:
“b) lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6.” (NR).
Artigo 2° Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 17/06, de 21 de março de 2006:
I – do artigo 1°:
a) a alínea “a” do inciso II;
b) o § 1°;
c) o item 1 do § 2°;
II – o Anexo I;
III – o Anexo II.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.