(DOE de 16.02.2023)
Altera a Portaria SUFIS n° 116, de 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 665 e do parágrafo único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 116, de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1° da Portaria SUFIS n° 116/2021):
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
21 | PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA. | 37.021.136/0001-98 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização