(DOE de 15.02.2023)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line – GNRE On-Line, modelo 28, nos termos do Convênio SINIEF n° 6, de 21 de fevereiro de 1989.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO os Ajustes SINIEF n° 11, de 04 de dezembro de 2015, n° 21, de 09 de dezembro de 2016, e n° 59, de 09 de dezembro de 2022, que alteraram o Convênio SINIEF n° 6, de 21 de fevereiro de 1989, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências,
CONSIDERANDO ainda que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por resolução administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso XXI do caput do art. 75-A do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75-A. (…)
(…)
XXI – Código de Barras e/ou código PIX: espaço reservado para impressão do Código de Barras e/ou código PIX.” (NR)
Art. 2° O inciso I do § 1° do art. 75-A do RICMS passa a vigorar acrescido das alíneas “n” a “t”:
“Art. 75-A. (…)
(…)
§ 1°
(…)
I – (…)
(…)
n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2
o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0
p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9
q) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7
r) ICMS DeSTDA Código 10014-5
s) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos Código 20001-8;
t) Outras Receitas Código 50002-0.”
Art. 3° Fica revogado o § 4° do art. 75-A do RICMS.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda