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RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 004, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 15.02.2023)

FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 4°, do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6°, do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999; e

CONSIDERANDO as disposições constantes do inciso I do art. 6° da Resolução CMN n° 4880 de 23 de dezembro de 2020, que estabeleceu a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval como dias não úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro,

RESOLVE:

Art. 1° FIXAR no dia 23 de fevereiro de 2023 o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus/AM, 15 de fevereiro de 2023.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda

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