(DOE de 17.02.2023)
Altera dispositivos da Instrução Normativa no 013, de 29 de agosto de 2019, que disciplina o percentual de escalonamento por faixas de saldo devedor anual, correspondente ao valor do imposto destinado pelos contribuintes situados no Estado Pará aos projetos culturais aprovados pela Fundação Cultural do Pará, de que trata § 2° do art. 11-C do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 11-C do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa no 013, de 29 de agosto de 2019, que disciplina o percentual de escalonamento por faixas de saldo devedor anual, correspondente ao valor do imposto destinado pelos contribuintes situados no Estado Pará aos projetos culturais aprovados pela Fundação Cultural do Pará, de que trata § 2o do art. 11-C do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° …………………………
……………………………………”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda