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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 012, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 17.02.2023)

Altera a Instrução Normativa SEF n° 22, de 29 de maio de 2019, que disciplina a concessão de redução de base de cálculo de ICMS nas aquisições internas de querosene de aviação (QAV) por contribuinte prestador de serviço de transporte aéreo, nos termos do item 40 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no item 40 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O inciso IV do caput do art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 22, de 29 de maio de 2019, passa vigorar com a seguinte redação.

“Art. 2° O prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros regular, CNAE fiscal principal sob o n° 5111-1/00, ou de carga, CNAE fiscal principal sob o n° 5120-0/00, poderá ser autorizado, relativamente a estabelecimento seu situado neste Estado, mediante regime especial, a adquirir, de distribuidora de combustíveis situada neste Estado, QAV para consumo, com redução de base de cálculo de ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a:

(…)

IV – 4% (quatro por cento), desde que aumente o número de voos em, pelo menos, 15% (quinze por cento).” (NR).

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 16 de fevereiro de 2023.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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