(DOE de 17.02.2023)
Revoga a Instrução de Serviço n° 001/2022-GSE que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para formalizar a extinção do crédito tributário prevista na Lei n° 21.410, de 18 de maio de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, considerando a concessão de medida cautelar pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), exarada nos autos do Processo Judicial n° 5014908-48.2023.8.09.0000, suspendendo, em 25.01.2023, de forma imediata e integral, a aplicação da Lei n° 21.410, de 18 de maio de 2022, e em razão do que consta no processo SEI n° 202200013000728, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1° Fica revogada a Instrução de Serviço n° 001/2022-GSE, de 30 de agosto de 2022.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de janeiro de 2023.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia