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INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 003, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 17.02.2023)

Altera e revoga dispositivo da Instrução Normativa/SAT n° 2, de 14 de julho de 2017, que dispõe sobre a instrução, tramitação e informação do pedido de restituição do indébito tributário, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar o teor das manifestações fiscais, quando da análise de processos de Restituição de Indébito Tributário, em virtude da publicação da Lei n° 6.033, de 26 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° A alínea “c” do inciso IV do caput do art. 6° da Instrução Normativa/SAT n° 2, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6° ……………………..:

…………………………………

IV – ………………………….:

c) o valor nominal do indébito, passível de restituição, constando cada DAEMS individualizado em linha própria, com o preenchimento dos respectivos campos da coluna, conforme a seguinte tabela:

Tabela de Valores a Restituir
Número do DAEMSData do Pagamento do IndébitoRestituição TOTAL ou PARCIAL do DAEMS?Valor Nominal do Indébito
  DD/MM/AAAAR$

………………………..” (NR)

Art. 2° Fica revogado o art. 13 da Instrução Normativa/SAT n° 2, de 14 de julho de 2017.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de fevereiro de 2023.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária

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