(DOE de 17.02.2023)
Altera e revoga dispositivo da Instrução Normativa/SAT n° 2, de 14 de julho de 2017, que dispõe sobre a instrução, tramitação e informação do pedido de restituição do indébito tributário, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar o teor das manifestações fiscais, quando da análise de processos de Restituição de Indébito Tributário, em virtude da publicação da Lei n° 6.033, de 26 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° A alínea “c” do inciso IV do caput do art. 6° da Instrução Normativa/SAT n° 2, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6° ……………………..:
…………………………………
IV – ………………………….:
c) o valor nominal do indébito, passível de restituição, constando cada DAEMS individualizado em linha própria, com o preenchimento dos respectivos campos da coluna, conforme a seguinte tabela:
Tabela de Valores a Restituir | |||
Número do DAEMS | Data do Pagamento do Indébito | Restituição TOTAL ou PARCIAL do DAEMS? | Valor Nominal do Indébito |
DD/MM/AAAA | R$ |
………………………..” (NR)
Art. 2° Fica revogado o art. 13 da Instrução Normativa/SAT n° 2, de 14 de julho de 2017.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária