(DOE de 17.02.2023)
Dispõe sobre inclusões e alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II – Bebidas II: Água mineral, refrigerante e bebida energética;
III – Absorvente.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2023.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3112, de 16 de fevereiro de 2023
20 – Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos | |||
50.00 – Absorventes higiênicos externos | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896064445207 | ABSORVENTE DEFINITY 1 A 1 S/ABAS – 08 UNIDADES – 1PCT | 2,09 | I |
7896064445214 | ABSORVENTE DEFINITY 1 A 1 C/ABAS – 08 UNIDADES – 1PCT | 2,09 | I |
7896064443982 | ABSORVENTE NATURALMENTE GEL 1 A 1 MAIS S/ABAS – 08 UNIDADES – 1PCT | 2,39 | A |
7896064442565 | ABSORVENTE NATURALMENTE GEL 1 A 1 MAIS C/ABAS – 08 UNIDADES – 1PCT | 2,39 | A |
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
05.04 – ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898902479009 | AGUA MINERAL ACQUA PURA COM GAS – 510ML | 1,66 | A |
7898902479160 | AGUA MINERAL LIFE SEM GAS FONTE ESTADUAL – 510ML | 1,39 | A |
7898902479238 | AGUA MINERAL OURO DA FONTE SEM GAS – 5000ML | 8,85 | A |
7898902479313 | AGUA MINERAL PÔR DO SOL SEM GÁS – 350ML | 1,80 | A |
05.00 – ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898902479245 | AGUA MINERAL OURO DA FONTE SEM GAS – 200ML | 0,60 | A |
10.02 – REFRIGERANTE EM LATA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896050201176 | REFRIGERANTE SAINT PIÉRRE PINK LEMONADE – 270ML | 1,80 | I |
7895050201220 | REFRIGERANTE SAINT PIÉRRE RED MINT – 270ML | 1,80 | A |
10.00 – REFRIGERANTE EM VIDRO DESCARTÁVEL | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896050201435 | REFRIGERANTE EASY BOOZE BLUEBERRY – 275ML | 2,71 | I |
10.01 – REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897830401007 | REFRIGERANTE GAROTO GUARANA – 250ML | 1,43 | I |
11.00 – Demais refrigerantes | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897830400048 | REFRIGERANTE GAROTO SODINHA – 200ML | 0,94 | I |
13.00 – BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896050240762 | BEBIDA ENERGETICA ATOMIC ENERGY DRINK – 270ML | 3,10 | A |
24.00 – ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 10. (DEZ) E INFERIOR A 20 (VINTE) LITROS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7899024792762 | AGUA MINERAL ACQUA PURA SEM GAS – 10000ML | 8,00 | A |
7898024792212 | AGUA MINERAL OURO DA FONTE SEM GAS – 10000ML | 7,90 | A |
25.00 – ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 20. (VINTE) LITROS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898902479122 | AGUA MINERAL LIFE SEM GAS – 20000ML | 11,00 | A |
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | |||
03.00 – Bebida ice | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896050201459 | ICE EASY BOOZE BLUEBERRY – ML – GARRAFA DESCARTAVEL | 5,49 | I |
24.00 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898949172079 | VINHO CHILENO FINCA PREMIADA RESERVADO LOS ANDES ROSE – 750ML | 39,15 | I |
7898907346191 | VINHO ARGENTINO FINCA TERRANOSTRA BRANCO RIESLING – 750ML | 35,10 | A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
I – Inclusão de Produto