(DOE de 17.02.2023)
Altera a Portaria SRE 95/22, de 18 de novembro de 2022, que disciplina a 5ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, no artigo 3° da Resolução SFP 67, de 29 de dezembro de 2021, e na Resolução SFP 72, de 18 de novembro de 2022, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o parágrafo único do artigo 3° da Portaria SRE 95/22, de 18 de novembro de 2022:
“Parágrafo único. As transferências autorizadas até 31 de outubro de 2023 e não efetuadas até 30 de novembro de 2023 serão canceladas, sendo o valor reservado restituído à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc.” (NR);
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.