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PORTARIA N° 048, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DODF de 17.02.2023 – Edição Extra)

Fixa prazo excepcional para envio de arquivos da EFD ICMS IPI relativos ao mês de janeiro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1° Fica excepcionalmente alterado para o vigésimo dia do mês de março de 2023 o prazo de entrega dos arquivos de que trata o caput do artigo 6° da Portaria n° 192, de 11 de junho de 2019, exclusivamente para os contribuintes do ISS que utilizaram a plataforma “Sefaz Virtual Rio Grande do Sul (SVRS)” para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Modelo 55 e Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) Modelo 65 no mês de janeiro de 2023.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

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