(DODF de 17.02.2023 – Edição Extra)
Fixa prazo excepcional para envio de arquivos da EFD ICMS IPI relativos ao mês de janeiro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° Fica excepcionalmente alterado para o vigésimo dia do mês de março de 2023 o prazo de entrega dos arquivos de que trata o caput do artigo 6° da Portaria n° 192, de 11 de junho de 2019, exclusivamente para os contribuintes do ISS que utilizaram a plataforma “Sefaz Virtual Rio Grande do Sul (SVRS)” para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Modelo 55 e Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) Modelo 65 no mês de janeiro de 2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA