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PORTARIA SEFA/GS N° 111, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1o Os subitens a seguir do Anexo Único da PORTARIA No 0354, de 14 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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