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PORTARIA SEFA.GS N° 112 /2023-, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

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Altera a PORTARIA No 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6o do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6o do art. 8o da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei no 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1o A PORTARIA No 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de março de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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