(DOE de 18.02.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.156, de 25 de março de 2022, que altera a Portaria SUTRI n° 1 .067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a concessão da medida liminar para suspender os efeitos da Portaria SUTRI n° 1.156, de 25 de março de 2022, em relação ao contribuinte MSR Express Medicamentos Especiais Ltda., proferida nos autos da ação ordinária n° 5216747-75.2022.8.13.0024 – 1ª vara de Feitos Tributários/Belo Horizonte,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Portaria SUTRI 1.156, de 25 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Ficam revogados os itens 27, 47, 62, 80 e 100 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 2021.”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2022.
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação