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PORTARIA SUTRI N° 1.251, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

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(DOE de 18.02.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no §7° do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 123, com a seguinte redação:

123Bula Med Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda.004.432527.0060Contagem

Art. 2° Ficam revogados os itens 101 e 113 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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