(DOE de 18.02.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no §7° do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 123, com a seguinte redação:
123 | Bula Med Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. | 004.432527.0060 | Contagem |
Art. 2° Ficam revogados os itens 101 e 113 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de março de 2023.
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação