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PORTARIA SUTRI N° 1.252, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 18.02.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1  do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, 

RESOLVE:

Art. 1° Os itens 24 e 104 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 119 e 120:

(…)(…)(…)(…)(…)(…)
24João Francisco Alves01.697.829/0001-5817.023.00
17.024.01
17.024.02
17.024.03
17.025.00
13/11/201831/12/2021
18/02/2023 
(…)(…)(…)(…)(…)(…)
104Polpinha Natural Ltda.25.244.054/0001-2317.010.00
17.095.01
01/04/202231/12/2022
(…)(…)(…)(…)(…)(…)
119Biscoitos Tutuca Ltda.19.884.899/0001-8017.054.0018/02/2023 
120Ana Célia de Sousa47.034.189/0001-0517.048.02
17.079.05
17.079.06
18/02/2023 

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023, relativamente ao item 104.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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