(DOE de 18.02.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 24 e 104 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 119 e 120:
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
24 | João Francisco Alves | 01.697.829/0001-58 | 17.023.00 17.024.01 17.024.02 17.024.03 17.025.00 | 13/11/2018 | 31/12/2021 |
18/02/2023 | |||||
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
104 | Polpinha Natural Ltda. | 25.244.054/0001-23 | 17.010.00 17.095.01 | 01/04/2022 | 31/12/2022 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
119 | Biscoitos Tutuca Ltda. | 19.884.899/0001-80 | 17.054.00 | 18/02/2023 | |
120 | Ana Célia de Sousa | 47.034.189/0001-05 | 17.048.02 17.079.05 17.079.06 | 18/02/2023 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023, relativamente ao item 104.
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação