(DOU de 23.02.2023)
Altera o Ato Declaratório Executivo Codar n° 4, de 30 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020,
DECLARA:
Art. 1° O Ato Declaratório Executivo Codar n° 4, de 30 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° …………………………………………………………
I – valores referentes aos exercícios de 2013 a 2022 ainda não repassados, em 10 de março de 2023, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1° do art. 2° esteja em situação ativa até o dia 24 de fevereiro de 2023; e
II – valores referentes ao exercício de 2023, em 11 de agosto de 2023, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1° do art. 2° esteja em situação ativa até o dia 21 de julho de 2023.” (NR)
Art. 2° Os Anexos I e II a que se refere o art. 2° do Ato Declaratório Executivo Codar n° 4, de 2023, ficam substituídos pelos Anexos I e II, respectivamente, disponíveis no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/receitadata/arrecadacao /repasse-das-doacoes-feitas-diretamente-no-programa-do-irpf-fdca-e-fdi>.
Art. 3° Os Anexos III e IV a que se refere o art. 3° do Ato Declaratório Executivo Codar n° 4, de 2023, ficam substituídos pelos Anexos III e IV, respectivamente, disponíveis no endereço eletrônico a que se refere o art. 2°.
Art. 4° Fica revogado o § 2° do art. 2° do Ato Declaratório Executivo Codar n° 4, de 2023.
Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER