Pular para o conteúdo

DECRETO N° 32.432, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

  • por

(DOE de 23.02.2023)

Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para dispor sobre o Termo de Apreensão de Mercadoria (TAM) e o Documento Auxiliar do Termo de Apreensão de Mercadoria (DATAM).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 721. Na apreensão de mercadorias em trânsito ou estocada em situação irregular, deverá ser lavrado Termo de Apreensão de Mercadoria (TAM), conforme Anexo 023 deste Decreto, impresso ou em meio eletrônico.

§ 1° Quando da inclusão do Termo de Apreensão de Mercadoria (TAM) nos sistemas da Secretaria de Estado da Tributação (SET), será gerado o Documento Auxiliar do Termo de Apreensão de Mercadoria (DATAM), contendo código de segurança que permitirá a visualização integral do TAM na Unidade Virtual de Tributação (UVT).

§ 2° A ciência no Termo de Apreensão de Mercadoria (TAM) considerar-se-á suprida pela ciência no Documento Auxiliar do Termo de Apreensão de Mercadoria (DATAM).” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?