(DOE de 23.02.2023)
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês janeiro de 2023.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8° da Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1° O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de janeiro de 2023 é de R$ 1,1954 (um inteiro e um mil novecentos e cinquenta e quatro décimos de milésimo).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de fevereiro de 2023
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária