Pular para o conteúdo

DECRETO N° 2.910, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

  • por

(DOE de 24.02.2023)

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS no 142/18, de 14 de dezembro de 2018; 38/19, de 5 de abril de 2019; 66/22, de 28 de abril de 2022; 108, de 1o de julho de 2022; 154, de 23 de setembro de 2022, e 195, de 9 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1o O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes redações:

“ANEXO XIII
………………………………………..

MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos e operações relacionados com o regime de substituição tributária previsto no art. 1º, nos períodos indicados a seguir:

I – de 1º de julho de 2019 até a publicação deste decreto, em conformidade com o disposto no item 34.1 do Anexo XIX do Convênio ICMS nº 142/18;

II – de 2 de maio de 2022 até a publicação deste decreto, em conformidade com o disposto no item 12.0 do Anexo XIV do Convênio ICMS nº 142/18, alterado pelo Convênio ICMS 66/22;

III – de 1º de setembro de 2022 até a publicação deste decreto, em conformidade com o disposto nos itens 24.0 e 24.5 do Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/18, alterado pelos Convênios ICMS nº 108/22 e 195/22;

IV – de 1º de novembro de 2022 até a publicação deste decreto, em conformidade com o disposto no item 63.0 do Anexo XIX do Convênio ICMS nº 142/18, alterado pelo Convênio ICMS nº 154/22.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de fevereiro de 2023.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

Deixe um comentário

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?