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DECRETO N° 56.901, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 23.02.2023 – Edição Extra)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 169/17, de 23 de novembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 26/17, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6094 – No Apêndice III:

a) na Seção I, item VI, alínea “a”, a nota 07 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMPRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR)OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
VI
NOTA 07 – Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de: a) novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022; b) fevereiro de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de março de 2023; c) março de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de abril de 2023.

b) na Seção II, item V, a nota 06 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMPRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR)OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
V
NOTA 06 – Na hipótese de o substituto optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ no mês de: a) novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022; b) fevereiro de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de março de 2023; c) março de 2023, o imposto devido será pago
até o dia 10 de abril de 2023.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2023.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.

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