(DOE de 23.02.2023 – Edição Extra)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970, e no Ajuste SINIEF 01/23, de 13 de fevereiro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971 e de 14 de fevereiro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6095 – No Apêndice VII, na Tabela B, ficam acrescentados os códigos 02, 15, 53 e 61, observada a ordem numérica, com a seguinte redação:
Tabela B – Tributação pelo ICMS
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02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis
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15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
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53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
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61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.