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ESTADO DO PIAUÍ – AGENDA TRIBUTÁRIA – MARÇO/2023

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SECRETARIA DA FAZENDA

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI

AGENDA TRIBUTÁRIA – MARÇO/2023
Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI (2023) = R$ 4,32(*)
IMPOSTOSÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTOPERÍODO DE REFERÊNCIAACRÉSCIMO PELO ATRASO
(% sobre o Imposto Atualizado) (*)
• ICMS NORMAL  0,33% a.d. + Selic + 1%
(Art. 2°, Lei n° 6.875, de 04.08.2016)
Comércio, Indústria, Prestador de Serviço de Transporte, Extrator e Produtor:15/03Fevereiro/2023
Serviço de Comunicação10/03Fevereiro/2023
Concessionária de Energia Elétrica20/03Fevereiro/2023
• ICMS Antecipação Parcial (diferimento) – Comércio (ativo permanente, consumo, mercadorias p/ revenda)15/03Fevereiro/2023
• ICMS Antecipação Total (diferimento)15/03Fevereiro/2023
• ICMS Diferencial de Alíquota (diferimento) – Indústria15/03Fevereiro/2023
• ICMS Estimativa (Transporte Alternativo – Art. 819 – Dec. n° 13.500/08)15/03Fevereiro/2023
• ICMS Retido na Fonte (operações internas)15/03Fevereiro/2023
• Parcelamento do Crédito Tributário15/03Parcela de Março/2023
• IPVA – Parcelamento Normal27/03Parcela de Março/2023
• IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (exercício 2023)31/03Cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) (**)
1° Cota (1/3): parcelamento (***)
Final de placa: todos
 SIMPLES NACIONAL (Resolução CGSN n° 140, de 22/05/18, art. 40)20/03Fevereiro/20230,33% a.d. + Selic + 1% (*)
(Art. 35 da Lei Complementar Federal n° 123/06 c/c art 61 da Lei Federal n° 9.430/96
• MEI – Microempreendedor Individual20/03Fevereiro/2023
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
(ENTREGA AOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS DOS DEMONSTRATIVOS ABAIXO)
PRAZO FINAL PARA ENTREGAPERÍODO DE REFERÊNCIAMULTA
(PELA ENTREGA FORA DO PRAZO)
• Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica – EFD15/03Dezembro/2022100 UFR-PI (SIMPLES NACIONAL) – Art. 79, III, “d”, Lei 4.257/89
500 UFR-PI, (DEMAIS) – Art. 79, VI, “a”, Lei 4.257/89
• Arquivo Magnético – Convênio ICMS 115/03 (Art. 742 – Dec. 13.500/08)31/03Dezembro/20222% (dois por cento) do valor das operações ou prestações de saída em cada período de apuração (Art. 79-A, II, Lei 4.257/89).

(*) Art. 1° do Decreto n° 21.726/2022.

(**) Art. 2°, II, da Instrução Normativa UNATRI n° 004/2022.

(***) Art. 2°, IV, da Instrução Normativa UNATRI n° 004/2022 (1° cota de 3 cotas de parcelamento do IPVA-2023)

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2023.

LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
Diretora da UNATRI

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