(DOE de 24.02.2023)
Altera a Portaria SUCIEF n° 69/19, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de Implementação Facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os seguintes itens nas tabelas do art. 1° da Portaria SUCIEF n° 69, de 9 de outubro de 2019, que devem ser inseridos observando-se a ordem crescente da numeração das mensagens:
I – ao inciso I:
Msg | Descrição Erro | Observações |
(…) | (…) | |
906 | Rejeição: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo. [nItem: nnn] | |
(…) | (…) | |
938 | Rejeição: Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior [nItem: 999] |
II – ao inciso II:
Msg | Descrição Erro | Observações |
(…) | (…) | |
906 | Rejeição: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo. [nItem: nnn] |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor a partir de sessenta dias após sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2023
AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais