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PORTARIA SUCIEF N° 126, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 24.02.2023)

Altera a Portaria SUCIEF n° 69/19, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de Implementação Facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam acrescentados os seguintes itens nas tabelas do art. 1° da Portaria SUCIEF n° 69, de 9 de outubro de 2019, que devem ser inseridos observando-se a ordem crescente da numeração das mensagens:

I – ao inciso I:

MsgDescrição ErroObservações
(…)(…)
906Rejeição: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo. [nItem: nnn]
(…)(…)
938Rejeição: Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior [nItem: 999]

II – ao inciso II:

Msg Descrição Erro Observações
(…) (…) 
906 Rejeição: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo. [nItem: nnn] 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor a partir de sessenta dias após sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2023

AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

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