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PORTARIA SUFIS N° 189, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 24.02.2023)

Altera a Portaria SUFIS n° 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário  público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do  Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Item 173 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 118, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

173VIAÇÃO OESTE DE MINAS LTDA.20.168.100/0001-39Art. 628 – – – – – 21 .378
20.168.100/0004-81

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

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