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CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 005, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

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ASSUNTO: SAT – Novo aplicativo para alteração de pagamentos pelo contabilista

Prezado(a) contabilista,

Diante da necessidade de constante aprimoramento tecnológico do sistema e com objetivo principal de reduzir o custo da máquina pública para o contribuinte, melhorar o fluxo de trabalho e diminuir a burocratização, a GESIT redesenhou a aplicação “Arrecadação – Alteração Pagamento Contabilista”. A nova aplicação estará disponível a partir de 28 de fevereiro, no sistema S@T.

A novidade na nova aplicação é que o contabilista não irá mais informar qual o período de referência ou classe de vencimento que deseja alterar, mas irá informar qual débito que ele deseja quitar com o pagamento a ser alterado. Também será possível vincular um pagamento a mais de um débito, situação que o sistema irá promover uma “repartição”, permitindo que o saldo do pagamento possa ser vinculado a outro débito.

Os pagamentos das receitas apresentadas na tabela abaixo poderão ser alterados pelos contabilistas, desde que não tenham sido utilizados para quitar algum débito.

CódigoDescrição
1449ICMS Normal
1473ICMS Substituição Tributária por Apuração
1643ICMS – Antecipado por Operação ou Prestação – Regime Especial de Recolhimento
1767ICMS Responsabilidade tributária por Apuração
2496ICMS – Resultante da Utilização de Crédito Presumido
2569ICMS – DeSTDA

Colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária – CAF – no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br (assunto: Contabilista – alteração de pagamentos), ou pelo telefone 0800-048-1515, de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.

Cordialmente,

OMAR ROBERTO AFIF ALEMSAN
Gerente de Sistemas de Administração Tributária

DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária

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